Em 14 de agosto, o governo de São Paulo informou que 99,2% dos estabelecimentos comerciais do Estado já se adequaram à lei antifumo. Segundo o balanço, durante os sete primeiros dias de vigência da lei, foram fiscalizados 7.428 comércios, sendo que apenas 55 foram multados pelos agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon. As autuações corresponderam a menos de 1% dos locais fiscalizados.
A nova lei, vigorada em 7 de agosto, busca proteger, principalmente, a saúde do fumante passivo (ADOREI!). Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.
Até o momento, os processos de conscientização sobre os males do cigarro e sobre a importância de manter os ambientes fechados livres do tabaco são satisfatórios. E você? Conhece as condições adotadas pela lei?
Não pode fumar
No interior de bares, boates, restaurantes, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis. Na Aliança: elevadores, estacionamentos, áreas de lazer, áreas de trânsito e áreas comuns, o que inclui as escadas.
Pode Fumar
Em casa, em áreas ao ar livre, estádios de futebol, vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual. Quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes, estão liberados.
Mais informações acesse o site leiantifumo.sp.gov.br.
Bjs cor-de-rosa Dri
Por Adriana Marcely
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
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