terça-feira, 16 de junho de 2009

Tô pagando...

Quem é que nunca foi numa ‘baladinha’, não consumiu nada e mesmo assim acabou pagando a consumação mínima? Ou foi obrigado a pagar aqueles ‘10%’ não merecidos?
É sempre bom estarmos bem informados sobre nossos direitos para evitarmos aborrecimentos quando a finalidade é o divertimento! Eu já deixei de pagar a ‘taxa de conveniência’ por ser mal atendida. Entretanto me senti constrangida e avarenta, já que o estabelecimento cobrou como se fosse obrigatório!
É um absurdo, quero ser devidamente atendida, afinal de contas: tô pagaaando!!!
Mas o oposto também acontece, viu? Quando sou bem servida, além dos 10% na conta ainda ofereço uma gorjeta extra!
Bom, segue algumas informações sobre os direitos do consumidor, segundo o Procon-SP:
Consumação mínima É proibido impor limites de consumo ao cliente, essa é uma prática considerada abusiva pela legislação. Os estabelecimentos podem cobrar pela entrada e por aquilo que efetivamente foi consumido.
Perdi a comanda, e agora? A cobrança de multa por perda da comanda (anotações sobre os itens consumidos) também é abusiva! A responsabilidade pelo controle do que foi consumido é do fornecedor e não pode ser transferido para o cliente. Portanto, você não tem obrigação de pagar a multa.
Estacionamento Os valets podem cobrar o valor do serviço antecipadamente, porém, a responsabilidade por furto ou qualquer prejuízo causado ao seu veículo é deles, enquanto estiverem sob seus cuidados. Por isso, exija e guarde o recibo de entrega ou pagamento com as seguintes informações: nome da empresa, CNPJ, dia e horário do recebimento e entrega do veículo, modelo, marca e placa do mesmo, local onde foi estacionado e a frase: “a empresa prestadora de serviços de valet, assim como o estabelecimento, são solidariamente responsáveis por quaisquer danos aos veículos”.
Couvert artístico É permitido quando há música ao Vivo ou outra manifestação cultural no local. Mas a informação sobre a cobrança deve estar visível logo na entrada.
Taxa de serviço O pagamento é opcional e o consumidor deve ser informado previamente sobre a cobrança, inclusive sobre o valor. Caso você não tenha sido bem atendido e o estabelecimento insistir na cobrança, pague, exija a nota fiscal com o valor da gorjeta e procure um órgão de defesa do consumidor para solicitar o ressarcimento ou denunciar o local. Ah, é também proibida a cobrança quando consumimos no balcão.

O Procon-SP disponibiliza, para dúvidas, reclamações ou denúncias, os postos de atendimento dentro do Poupatempo (Sé, Santo Amaro e Itaquera) ou através do telefone 151.

Por Fernanda Rodrigues

3 comentários:

  1. Muito bom esse post...
    Informação nunca é demais..
    E confesso... só pago os 10% qdo ficar realmente satisfeita com o atendimento e o local, senão...
    Corta os 10% garçonnnnn!!!! kkkkkkk!!!
    Jana

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  2. É incrível. Quando cobram preços abusivos é como um roubo. Praticamente como tivessem roubado sua carteira...!! Entenderam o trocadilho?? Ã? Ã? rsrsrsr

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  3. Sua carteira foi parte integrante do texto - formidável participação, rs.
    Muito valiosa! Entendeu o trocadilho?? ã?? hahaha
    Obrigada, Sr. AGJ.

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